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Regulamento!

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação

Art. 1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2012, doravante denominado Campeonato, é regido por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir:

a) Regulamento Específico da Competição (REC) - o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição;

b) Regulamento Geral das Competições (RGC) - o qual trata dos assuntos comuns às competições coordenadas pela CBF.

Art. 2º - O campeonato será disputado na forma deste regulamento pelos vinte clubes identificados no Anexo A - Relação de Clubes Participantes, em conformidade com os critérios técnicos de participação estabelecidos do artigo 3º.

Art. 3º - Os critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato são os seguintes:

Critério 1: Ter permanecido como integrante da Série A do Campeonato Brasileiro em 2011;

Critério 2: Ter acessado a Série A, a partir do Campeonato Brasileiro da Série B de 2011.

CAPÍTULO II
Do Troféu e dos Títulos

Art. 4º - Ao clube vencedor do campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro da Série A de 2012 e ao segundo colocado o título de Vice- Campeão Brasileiro da Série A de 2012.

§ 1º - O troféu representativo do campeonato denomina-se Troféu Campeão Brasileiro da Série A de 2012, cuja posse será assegurada de modo definitivo ao clube que houver conquistado o campeonato.

§ 2º - O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.

§ 3º - A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da competição até 30 dias antes do seu encerramento.

§ 4º - A CBF não permite a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original.

§ 5º - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.

Art. 5º - A classificação de clubes à Copa Libertadores de 2013 observará as situações abaixo identificadas, considerando as vagas previstas pela Conmebol para as Copas Libertadores/2013 e Sulamericana/2013:

Situação 1: Na hipótese de clubes brasileiros conquistarem as Copas Libertadores da América/2012 e Sulamericana/2012:
a) O campeão da Copa Libertadores/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase,
b) O campeão do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
c) O campeão da Copa do Brasil/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
d) O 2º classificado do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
e) O 3º classificado do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 1º Fase;
f) O campeão da Copa Sulamericana/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 1º Fase,

Situação 2: Na hipótese de um clube brasileiro conquistar a Copa Libertadores da América/2012:
a) O campeão da Copa Libertadores/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase,
b) O campeão do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
c) O campeão da Copa do Brasil/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
d) O 2º classificado do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
e) O 3º classificado do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 1º Fase;
f) O 4º classificado do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 1º Fase;

Situação 3: Na hipótese de um clube brasileiro conquistar a Copa Sulamericana/2012:
a) O campeão do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
b) O campeão da Copa do Brasil/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
c) O 2º classificado do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
d) O 3º classificado do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
e) O campeão da Copa Sulamericana/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 1º Fase,

Situação 4: Na hipótese de nenhum clube brasileiro conquistar as Copas Libertadores/2012 e Sulamericana/2012:
a) O campeão do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
b) O campeão da Copa do Brasil/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
c) O 2º classificado do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
d) O 3º classificado do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 2º Fase;
e) O 4º classificado do Campeonato Brasileiro/2012 acessa a Libertadores/2013 na sua 1º Fase;

Parágrafo único – Para efeito de identificação perante a Conmebol, os clubes correspondentes aos itens (a) à (f) serão identificados respectivamente como Brasil 1, Brasil 2, Brasil 3, Brasil 4, Brasil 5 e Brasil 6, sendo o item (f) considerado apenas nas situações 1 e 2.

CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 7º - Somente poderão participar do campeonato os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT até o último dia útil que anteceder à cada partida.

Parágrafo único - Contratos de novos atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior à participação do clube na 26ª rodada do campeonato.

Art. 8º - Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-e e/ou o DURT-e conforme disposto no Capítulo IV do RGC.

Art. 9º - Um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato Brasileiro da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.

Parágrafo único - Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do campeonato (Série A); de um mesmo clube, somente poderá receber até três atletas (Série A).

CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa

Art. 10 - O campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de forma continua, em turno e returno, sendo 19 jogos de ida e 19 jogos de volta, sagrando-se campeão o clube que acumular maior número de pontos ganhos em toda a disputa.

Parágrafo único - O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.

Art. 11 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto;
5º) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6º) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.

§ 1º - Para efeito do quarto critério (confronto direto), considera-se o resultado dos jogos de ida-e-volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.

§ 2º - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” do confronto direto, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.

§ 3º - No caso de empate entre mais de dois clubes, não será considerado o quarto critério.

§ 4º - Especificamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas situações de definição do título de campeão ou de definição do decesso, não serão aplicados os critérios 5º, 6º e 7º do caput e assim sendo o desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra entre os dois clubes, em campo neutro a ser indicado pela DCO e a ser disputado até sete dias após o encerramento do campeonato; havendo empate nesse jogo a decisão ocorrerá através da disputa de pênaltis observados os critérios adotados pela International Board.

Art. 12 - Os quatro últimos clubes classificados da Série A de 2012 descenderão para a Série B de 2013.

CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras

Art. 13 - A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados de acordo com os termos do artigo 76 e seus parágrafos do RGC.

§ 1º - Os preços dos ingressos serão estabelecidos pelo clube mandante, observadas as disposições legais sobre meias-entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município.

§ 2º - Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, considerando o mesmo setor do estádio.

§ 3º - Os sócios integrantes dos programas sócio-torcedor ou similares, poderão pagar valores inferiores aos 50%, desde que previamente estabelecidos em tais programas, respeitado o que dispõe à respeito o RGC, em seu Artigo 85 § 1º.

Art. 14 - Os valores referentes aos seguros a serem deduzidos do Boletim Financeiro (borderô) de cada partida corresponderão às seguintes definições:

I. O Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Presente, corresponderá ao valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido, descontado da renda bruta da partida e o capital segurado corresponderá a:

a) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do estádio;

b) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio.

II. O Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida, corresponderá ao valor de R$ 22,61 (vinte e dois reais e sessenta e um centavos), por cada componente, descontados da renda bruta da partida e o capital corresponderá a:

a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do estádio;

b) R$ 100.000,00 (cem mil reais) por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio;

c) R$ 10.000,0 (dez mil reais) para despesas médicas hospitalares e odontológicas.

III. A seguradora contratada é a Itaú Seguros S.A.

IV. Os valores a que correspondem os itens I e II, acima identificados, deverão ser recolhidos à tesouraria da CBF, juntamente com o Boletim Financeiro da Partida.

Art. 15 - Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação da CBF, impedida de realizar jogos do Campeonato Brasileiro da Série A no seu estado.

Art. 16 - Todas as despesas dos clubes com transportes, hospedagem e alimentação serão da responsabilidade dos próprios clubes participantes, a partir das receitas apuradas com os seus contratos de direitos de propriedades.

Art. 17 - A DCO baixará instruções para regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos estaduais ou municipais, no tocante a troca de notas fiscais por ingressos para as partidas do campeonato ou outros tipos de contratos que envolvam ingressos, seja com a administração pública, seja com a área privada.

Parágrafo único – Convênios, contratos e equivalentes referentes ao objeto do caput do presente artigo deverão ser informados à CBF/DCO pela federação interessada com antecedência mínima de 30 dias em relação ao início do campeonato.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais

Art. 19 - As partidas do campeonato somente poderão ser jogadas em estádios cuja capacidade mínima de público seja de 15 mil espectadores sentados. Parágrafo único - No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.

Art. 20 - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO, observado o RGC.

Art. 22 - Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionadas com os jogos do campeonato serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.

Parágrafo único - O não atendimento ao que dispõe o caput desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser aplicada pela CBF, independentemente das sanções que poderão ser aplicadas pelo STJD.

Art. 23 - Todos os jogos das duas últimas rodadas do campeonato deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem relacionados com situações de acesso, decesso e classificação para a Copa Libertadores de 2013 e Copa Sulamericana de 2013.

Art. 24 - A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.

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